Secretaria
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Praça JK, 139, Centro, Cachoeira da Prata, MG, Brasil, 35765000, Telefone:(31) 3716-1392
Responsável pela unidade:
Isabel Cristina Ferreira Barbosa Medeiros
E-mail da unidade:
administracao@cachoeiradaprata.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h - 12h às 16h
Competências:
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
- contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de as gerais;
- cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
- promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
- desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura;
- administrar os prédios e os bens públicos do Município;
- verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
- centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:
a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal da Prefeitura;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo zeladoria e vigilância da Prefeitura;
f) veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens e consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
- promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;
- proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
- formular a política de desenvolvimento social e econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
- formular o Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
- consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os programas gerais e setoriais;
- fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando dados;
- acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
- desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
- promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
- dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
- articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
- articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos ,municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
- incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento e o Orçamento Participativo;
- executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
- prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
- coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
- orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
- exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
- elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
- executar outras atividades correlatas.