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Cachoeira da Prata, 21 de novembro de 2024
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I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil l: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.
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