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Cachoeira da Prata, 21 de novembro de 2024
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I - Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; II - Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação da violência e preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Cachoeira da Prata; III - Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como, os recursos públicos necessários para tais fins; IV - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como, para o adequado funcionamento deste Conselho; V - Propor e opinar sobre a concessão dos auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VI - Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; VII - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; VIII - Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, como, se manifestar sobre o mérito de iniciativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; IX - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; X - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; XI - Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XII - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres de um modo geral; XIII - Promover canais de diálogo com a sociedade civil, relativamente à questões relacionadas com os direitos das mulheres; XIV- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XV - Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; XVI - Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, assim como, com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; e XVII - Organizar as Conferências Municipais de Política Públicas para as Mulheres.
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